A ANP abriu consulta e audiência públicas para regulamentar o Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), passo decisivo para estruturar o mercado de biogás, biometano e a descarbonização do gás natural no Brasil.
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Fonte: Senado Notícias
Brasil
Consulta e audiência públicas

Combustível do Futuro em construção

Consulta e audiência públicas da ANP abrem espaço para contribuições do setor de biogás e biometano em um momento decisivo para a descarbonização do mercado de gás natural.

O setor de biogás e biometano no Brasil entrou em uma fase decisiva para a consolidação do chamado combustível do futuro. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu a Consulta Pública e Audiência Pública nº 15/2025, que irá definir as regras operacionais e os requisitos técnicos para a emissão do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB). 

Mais do que um procedimento regulatório, este processo marca a estruturação do mercado regulado e voluntário de atributos ambientais do biometano no país e exige atenção e participação ativa de todos os agentes do setor. 

O CGOB está inserido no Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, instituído pela Lei nº 14.993/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 12.614/2025. O programa tem como objetivo promover a substituição parcial do gás natural fóssil por biometano, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) no setor energético. 

Na prática, o CGOB será um certificado de rastreabilidade, emitido por Agentes Certificadores de Origem (ACO) credenciados pela ANP, que atesta o volume de biometano produzido e comercializado, incluindo informações sobre a origem do insumo e a localização da unidade produtora. O certificado poderá ser utilizado tanto para o cumprimento de metas regulatórias quanto para comercialização no mercado voluntário, com validade de até 18 meses. 

A minuta de resolução submetida à consulta pública estabelece pontos estruturantes para o funcionamento do sistema, como: 

  • a certificação obrigatória da unidade produtora de biometano, inclusive no caso de produtores estrangeiros; 
  • os requisitos para geração de lastro e emissão do CGOB, inclusive para autoconsumo; 
  • os critérios de credenciamento dos ACOs, alinhados às regras já existentes do RenovaBio; 
  • as regras para escrituradores e entidades registradoras, com exigência de sistemas informatizados centralizados; 
  • e a previsão de sanções em caso de descumprimento das normas. 

Embora a adesão ao programa seja voluntária para produtores e importadores de biometano, a emissão do CGOB exige certificação individualizada da planta, o que traz impactos diretos para projetos existentes e futuros.  

Este movimento regulatório se soma à Consulta e Audiência Públicas ANP nº 13/2025, que trata da definição das metas individuais de descarbonização a serem cumpridas por produtores e importadores de gás natural por meio da aquisição de CGOB. Ou seja, tanto as regras da oferta quanto da demanda estão sendo desenhadas simultaneamente. 

A Consulta Pública nº 15/2025 ficará aberta entre 15 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026, com prazo de 20 dias para envio de contribuições. A Audiência Pública está marcada para o dia 21 de janeiro de 2026, às 14h30, em formato online, com transmissão via Microsoft Teams. A condução do processo está a cargo da Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ) da ANP. 

 

Do ponto de vista do Portal Energia e Biogás, este é um momento crítico para o setor. As decisões tomadas agora irão impactar diretamente: 

  • a viabilidade econômica dos projetos; 
  • os custos de certificação e conformidade; 
  • a segurança jurídica dos investimentos; 
  • e o posicionamento do biometano como vetor estratégico da transição energética brasileira. 

Por isso, o chamamento é claro: produtores, desenvolvedores de projetos, certificadoras, comercializadoras, consumidores industriais, associações, instituições financeiras e pesquisadores precisam participar ativamente deste processo. 

 O futuro do biometano no Brasil está sendo regulado agora. A ausência de contribuições pode resultar em entraves regulatórios difíceis de corrigir no futuro. O Combustível do Futuro não se constrói apenas com tecnologia e capital, mas também com participação qualificada e visão de longo prazo. 

 

 

 

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