Biometano: decreto nº 12.614/2025 e o Certificado de Origem (CGOB)

autor: Heleno Quevedo
publicado em 10/09/2025 02:01 e atualizado em 10/09/2025 02:05
aproximadamente 20min25s de leitura
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O Decreto 12.614/2025 marca uma nova fase para o biometano no Brasil. O Certificado de Garantia de Origem (CGOB) impulsiona a transição energética, gera segurança jurídica e valoriza o atributo ambiental do biogás. Saiba mais.
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Foto: fotomontagem Google Maps
Colunista
Biogás em pauta, por Heleno Quevedo

Decreto 12.614/2025

Como o certificado de origem (CGOB) acelera a transição energética no Brasil?

Por Heleno Quevedo - Colunista do Portal Energia e Biogás

 

Uma nova era para a energia renovável no Brasil acaba de ser inaugurada. Com a publicação do Decreto nº 12.614/2025, em 5 de setembro, o país dá um passo decisivo para consolidar o biometano como um pilar fundamental da sua matriz energética. Este decreto não é apenas mais uma peça legislativa; ele é o motor que faltava para transformar resíduos em riqueza, impulsionar a descarbonização e abrir um vasto leque de oportunidades para diversos setores da economia. Bom, pelo menos esses são pontos esperados por todos que estão construindo o setor de biogás e biometano no Brasil. No centro dessa revolução está o Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), um instrumento que promete mudar o jogo para produtores, comercializadores e consumidores.


Por que este decreto é um marco?

Em um cenário global de urgência climática e busca por fontes de energia mais limpas, o Brasil, com seu imenso potencial agroindustrial, sempre teve o biogás e o biometano como promessas. No entanto, a falta de um arcabouço regulatório claro e de mecanismos de mercado robustos freava seu desenvolvimento. O Decreto nº 12.614/2025 chega para preencher essa lacuna, regulamentando o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, previsto na Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024). Sua importância reside no tripé: segurança jurídica, incentivo direto e valorização do atributo ambiental.

  • Segurança Jurídica: Cria um ambiente mais previsível para investimentos, essencial para projetos de longo prazo.
  • Incentivo Direto: Fomenta a substituição do gás natural fóssil por biometano, alinhando o Brasil às metas globais de descarbonização.
  • Valorização do Atributo Ambiental: O CGOB confere um valor tangível à sustentabilidade do biometano, permitindo que empresas demonstrem seu compromisso ambiental de forma verificável.


Entendendo o CGOB: o passaporte verde do biometano

O coração do novo decreto é o Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB). Mas o que ele significa na prática? Imagine um documento que atesta que o biometano que você está usando é, de fato, renovável e produzido de forma sustentável. É exatamente isso que o CGOB faz: ele certifica a origem renovável do biometano e garante a rastreabilidade de seu conteúdo biogênico. É importante ressaltar que o CGOB possui um atributo ambiental específico, não se confundindo com outros instrumentos de compensação de emissões, como créditos de carbono ou CBIOs.


Os pilares do decreto 12.614/2025: pontos chave para entender

Para compreender a dimensão do Decreto nº 12.614/2025, é fundamental analisar seus principais pontos:

  1. Incentivo à Substituição do Gás Natural Fóssil: O decreto estabelece um caminho claro para a transição energética, priorizando o biometano como alternativa ao gás natural de origem fóssil. Isso não é apenas uma questão ambiental, mas também estratégica para a segurança energética do país.
  2. Criação do CGOB: Como já detalhado, o CGOB é o instrumento central que confere valor e rastreabilidade ao biometano, tornando-o um ativo ambientalmente diferenciado.
  3. Definição de Agentes: O decreto define claramente os papéis de cada ator no mercado:
    • Agente Econômico: Qualquer um que use biometano ou CGOB para fins de sustentabilidade.
    • Agente Obrigado: Produtores e importadores de gás natural que precisam cumprir metas de redução de emissões de GEE.
    • Agente Não Obrigado: Empresas que, voluntariamente, buscam reduzir suas emissões usando biometano ou CGOB.
    • Emissor Primário: O produtor de biometano, autorizado pela ANP e certificado.
    • Entidade Registradora e Escriturador: Responsáveis pela rastreabilidade e emissão dos CGOBs.
  4. Aposentadoria do CGOB: Um processo crucial que garante que o atributo ambiental do CGOB seja utilizado uma única vez para comprovar a redução de emissões, evitando duplicidade.
  5. Meta Regulatória de Redução de Emissões: O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá anualmente uma meta compulsória de redução de GEE para o mercado de gás natural. Essa meta será cumprida pela participação do biometano. A previsão é que comece em 1% em 2026 e possa atingir até 10%. Essa é a grande novidade que cria uma demanda garantida para o biometano.
  6. Instrumentos de Estímulo à Produção e Consumo: O decreto não se limita a criar o CGOB e metas. Ele também prevê uma série de incentivos, como acesso a linhas de financiamento especiais, o Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano, e o fomento a projetos em regiões com alto potencial.
  7. Direitos e Obrigações dos Produtores e Importadores de Biometano: Os produtores e importadores de biometano autorizados pela ANP terão direitos claros, como comercializar biometano e CGOBs (inclusive para autoconsumo), e obrigações, como ofertar biometano conforme as normas da ANP e contratar serviços de certificação e escrituração.


O Impacto no mercado: uma nova dinâmica para o biogás e biometano

A criação do CGOB e a regulamentação do Programa Nacional de Descarbonização são, sem dúvida, catalisadores para a expansão do mercado de biogás e biometano no Brasil. A meta regulatória de descarbonização, ao criar uma demanda compulsória por biometano, gera segurança jurídica e previsibilidade para investimentos. Isso é crucial para um setor que, apesar do enorme potencial, ainda carecia de um sinal claro do mercado.

O CGOB, ao certificar a origem renovável do biometano, agrega um valor inestimável ao produto. Empresas que o utilizam não apenas cumprem suas obrigações regulatórias, mas também reforçam seu compromisso com a sustentabilidade e a redução de emissões. Isso se traduz em:

  • Demanda crescente: a meta compulsória garante um volume mínimo de aquisição de biometano ou CGOBs pelos agentes obrigados, impulsionando a produção.
  • Atração de investimentos: a previsibilidade da demanda e a valorização do atributo ambiental tornam os projetos de biometano mais atrativos para investidores.
  • Diferenciação de mercado: o biometano certificado se torna um produto premium, com um valor agregado que vai além do seu poder calorífico.


Benefícios para a cadeia de valor: quem ganha com o CGOB?

O novo cenário regulatório impacta positivamente todos os elos da cadeia de valor do biometano:

  • Produtores de substratos (matérias-primas residuais): para os produtores de resíduos agroindustriais (dejetos animais, vinhaça, resíduos de culturas) e resíduos orgânicos urbanos, o CGOB transforma um passivo ambiental em um ativo econômico. A demanda por biometano incentivará a instalação de biodigestores rurais ou plantas industrias, gerando novas fontes de receita e contribuindo para a gestão ambiental. Pequenos e médios produtores rurais, que antes viam seus resíduos como um problema, agora terão um incentivo para investir em soluções de biodigestão, podendo até mesmo vender seus resíduos para centrais maiores.
  • Produtores de biometano (emissores primários): são os grandes beneficiados. O CGOB lhes confere um diferencial competitivo, permitindo a comercialização não apenas do biometano como combustível, mas também do seu atributo ambiental. Isso abre novas fontes de receita e valoriza seus produtos. A possibilidade de emitir CGOB para o biometano autoconsumido também é um benefício, pois permite que esses produtores comprovem suas próprias reduções de emissões e melhorem seus indicadores de sustentabilidade. A segurança jurídica e a previsibilidade de demanda facilitarão o acesso a financiamentos e a expansão de suas operações.
  • Comercializadores e distribuidores de biometano: Esses agentes terão um papel crucial na ponte entre produtores e consumidores. O CGOB simplifica a comercialização do atributo ambiental do biometano, facilitando a negociação e a rastreabilidade. A demanda crescente por biometano aumentará o volume de negócios para esses players, que poderão oferecer soluções completas para os agentes obrigados e não obrigados.
  • Potenciais clientes (consumidores de biometano)
    • Agentes Obrigados: Terão um mecanismo claro e regulamentado para cumprir suas metas de descarbonização, evitando multas e demonstrando conformidade ambiental. A utilização de biometano pode melhorar a imagem corporativa e o desempenho em rankings de sustentabilidade.
    • Agentes Não Obrigados (Mercado Voluntário): Empresas e indústrias que buscam voluntariamente reduzir suas emissões de GEE encontrarão no biometano e no CGOB uma ferramenta eficaz. Setores como o de alimentos e bebidas, automotivo, e indústrias com alto consumo de energia poderão utilizar o biometano para descarbonizar suas operações e produtos, atendendo às demandas de consumidores e investidores por práticas mais sustentáveis. O CGOB oferece uma forma transparente e verificável de comprovar essas reduções.


Perfis de produtores beneficiados: uma análise para os próximos 5 anos

O Decreto nº 12.614/2025 e o CGOB terão um impacto transformador em diversos perfis de produtores, impulsionando a adoção de tecnologias de biogás e biometano em diferentes escalas e regiões do Brasil. A perspectiva para os próximos 5 anos é de um crescimento acelerado, com a consolidação de modelos de negócio e a atração de novos players.

Por Escala de Produção:

1. Grandes Produtores Agroindustriais:

  • Setor Sucroenergético: usinas de açúcar e álcool, que já produzem grandes volumes de vinhaça e bagaço de cana, são os maiores beneficiários. Eles possuem escala para investir em biodigestores de grande porte (reatores anaeróbios industriais) e plantas de purificação de biometano, aproveitando um resíduo abundante para gerar energia e valorizar seu produto com o CGOB. a produção de biogás a partir da vinhaça já é uma realidade em muitas usinas, e o CGOB incentivará a conversão desse biogás em biometano para injeção na rede ou uso veicular.
  • Grandes Confinamentos de Animais (Bovinos, Suínos, Aves): fazendas com grande concentração de animais geram um volume significativo de dejetos, que são excelentes substratos para a produção de biogás. O CGOB tornará economicamente viável a construção de grandes biodigestores e plantas de biometano, transformando um problema ambiental em uma fonte de receita e sustentabilidade. A escala permite otimizar os custos de investimento e operação.
  • Indústrias de Alimentos e Bebidas: empresas que geram grandes volumes de resíduos orgânicos (ex: laticínios e cervejarias) podem investir em biodigestores para tratar seus efluentes e produzir biometano para autoconsumo ou venda, aproveitando o benefício do CGOB para descarbonizar suas operações e produtos.


2. Médios Produtores Rurais e Agroindustriais:

  • Cooperativas Agrícolas: cooperativas que reúnem médios produtores podem investir em centrais de biogás/biometano, coletando resíduos de seus cooperados. Isso dilui os custos de investimento e operação, tornando a tecnologia acessível a um grupo maior de produtores. O CGOB incentivará a formação dessas centrais, que podem se tornar importantes polos de produção de biometano.
  • Propriedades Rurais com Atividade Mista: fazendas que combinam agricultura e pecuária, gerando diversos tipos de resíduos orgânicos para codigestão, podem se beneficiar da produção de biogás para geração de energia elétrica e, com o CGOB, purificar o biogás para biometano. A escala média permite um equilíbrio entre o volume de resíduos e o investimento necessário.


3. Pequenos Produtores Rurais e Comunidades:

  • Embora o investimento em plantas de biometano de grande escala possa ser desafiador para pequenos produtores individualmente, o CGOB pode impulsionar modelos de negócio que os beneficiem indiretamente. Isso inclui a venda de seus resíduos para centrais de biogás maiores ou a participação em projetos comunitários de biodigestão, como surgimento de cooperativas de produtores de biogás e biometano. O fomento a programas de financiamento específicos para pequenas propriedades, conforme previsto no decreto, será crucial para a inclusão e engajamento desses produtores.

 

Por tipo de atividade agroeconômica:

  1. Pecuária (bovinocultura, suinocultura, avicultura): a produção de dejetos animais é uma das principais fontes de substrato para biogás. Produtores de carne, leite, ovos e aves terão um forte incentivo para investir em biodigestores, transformando um passivo ambiental em um ativo energético e financeiro. O CGOB valorizará ainda mais essa produção, permitindo que eles comprovem a sustentabilidade de suas cadeias produtivas.
  2. Setor sucroenergético: como mencionado, este setor é um dos mais promissores devido à grande disponibilidade de vinhaça e palha de cana. A produção de biometano a partir desses resíduos pode complementar a geração de energia elétrica e agregar valor à produção de açúcar e etanol.
  3. Culturas agrícolas com resíduos abundantes: culturas como milho, soja e arroz geram grande quantidade de palha e outros resíduos que podem ser utilizados em reatores anaeróbias eficientes. A integração da produção agrícola com a geração de biogás/biometano pode otimizar o uso da terra e dos recursos.
  4. Indústrias de processamento de alimentos: frigoríficos, laticínios, cervejarias e outras indústrias que geram efluentes orgânicos terão um incentivo para tratar esses resíduos e produzir biometano, reduzindo custos com descarte e gerando receita com a venda do biometano e do CGOB.


Produtores a partir de resíduos sólidos urbanos (RSU) e estação de tratamento de efluentes (ETEs):

1. Gestores de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e Empresas de Aterros Sanitários:

  • Aterros sanitários são grandes geradores de biogás (gás de aterro), que pode ser purificado para a produção de biometano. O CGOB oferece um incentivo econômico adicional para que essas empresas invistam em sistemas de captação e purificação de biogás, transformando um passivo ambiental (emissões de metano) em um recurso energético valioso. A valorização do biometano via CGOB pode tornar esses projetos mais atrativos e viáveis financeiramente, contribuindo para a gestão sustentável de resíduos urbanos e a redução de GEE.


2. Concessionárias de Água e Saneamento (ETEs - Estações de Tratamento de Efluentes):

  • As ETEs geram lodo e efluentes ricos em matéria orgânica, que são excelentes substratos para biodigestão anaeróbia e produção de biogás. A purificação desse biogás em biometano, com a emissão de CGOB, permite que as concessionárias de saneamento não apenas tratem seus resíduos de forma mais eficiente, mas também gerem receita a partir de um subproduto. Isso pode contribuir para a sustentabilidade financeira das operações de saneamento e para a descarbonização do setor, além de reduzir a dependência de combustíveis fósseis para suas próprias operações (autoconsumo).

Esses perfis de produtores, que atuam na gestão e tratamento de resíduos e efluentes orgânicos, representam um vasto potencial inexplorado para a produção de biometano no Brasil. O CGOB, ao criar um valor de mercado para o atributo ambiental do biometano, será um catalisador para a implementação de projetos nessas áreas, promovendo a economia circular e a sustentabilidade urbana.


Por Região:

As regiões com maior concentração de atividades agroindustriais e pecuárias serão as mais beneficiadas, pois possuem a maior disponibilidade de biomassa para a produção de biogás e biometano. Destacam-se:

  1. Região Sul: Com forte presença da suinocultura, avicultura e laticínios, a região Sul possui um enorme potencial para a produção de biogás e biometano a partir de dejetos animais. Estados como Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já são líderes na produção de biogás e devem expandir significativamente a produção de biometano com o CGOB.
  2. Região Sudeste: O estado de São Paulo, com seu vasto setor sucroenergético, é um polo natural para a produção de biometano a partir da vinhaça. Outros estados da região, com atividades pecuárias e agroindustriais, também têm grande potencial.
  3. Região Centro-Oeste: Com a expansão da pecuária e da produção de grãos, a região Centro-Oeste apresenta um potencial crescente para a produção de biogás e biometano a partir de dejetos animais e resíduos agrícolas. A logística de transporte do biometano para os grandes centros consumidores será um fator importante a ser considerado.
  4. Região Nordeste: Embora com menor volume de biomassa em algumas áreas, a região Nordeste possui potencial em áreas com atividades agroindustriais específicas, como a produção de frutas e a avicultura. O fomento a projetos em regiões com elevado potencial técnico e econômico, previsto no decreto, pode impulsionar o desenvolvimento do setor nessas áreas.


Perspectivas realistas para os próximos 5 anos

O Decreto nº 12.614/2025 não é uma panaceia, mas um passo gigantesco na direção certa. Nos próximos 5 anos, podemos esperar:

  • Aumento exponencial da produção: a demanda compulsória e os incentivos financeiros levarão a um crescimento significativo na produção de biometano, especialmente em grandes e médios produtores agroindustriais e em projetos de RSU/ETEs.
  • Consolidação de modelos de negócio: veremos a consolidação de modelos de negócio que integram a produção de biometano com a gestão de resíduos, a geração de energia e a produção de fertilizantes orgânicos.
  • Desenvolvimento de infraestrutura: haverá um esforço concentrado para expandir a infraestrutura de transporte e distribuição de biometano, com soluções inovadoras para conectar as fontes produtoras aos centros consumidores.
  • Atração de investimentos: o setor se tornará ainda mais atraente para investidores nacionais e internacionais, impulsionando a inovação e a tecnologia.
  • Desafios a superar: a regulamentação ainda precisará de ajustes finos, a infraestrutura de transporte e distribuição continuará sendo um desafio e a conscientização do mercado sobre os benefícios do biometano precisará ser ampliada. A competitividade com outras fontes de energia também será um fator constante.


Considerações finais

Apesar dos benefícios, ainda há lacuna importante na concepção do CGOB, que, ao se desvincular explicitamente de ser um instrumento de compensação de emissões ou de crédito de carbono, e ao não tornar a intensidade de carbono uma métrica central e obrigatória em cada certificado, pode não maximizar seu potencial como ferramenta de descarbonização.

Embora o decreto preveja o uso da intensidade de carbono para a conversão da meta regulatória geral, a ausência de métrica no próprio CGOB impede a diferenciação e valorização da performance ambiental individual do biometano.

De forma geral, o Brasil está pavimentando o caminho para se tornar um líder global na produção de biometano. O Decreto nº 12.614/2025 é um novo instrumento que orientará essa jornada, transformando resíduos em uma fonte de energia limpa, renovável e economicamente viável. É um convite para que todos os atores da cadeia produtiva se preparem para um mercado em plena efervescência, onde a sustentabilidade e a inovação serão as moedas mais valiosas. Unindo forças, o setor de biogás e biometano poderá evoluir cada vez mais, aprimorando a segurança jurídica, ampliando os incentivos diretos e valorizando os atributos ambientais do biometano.

 

 

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A coluna Biogás em Pauta aborda diferentes temáticas relacionadas com o processo de produção de biogás, destacando a relação com fatores ambientais, sociais, econômicos e corporativos.

 

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Autor: Heleno Quevedo

Este artigo não é de autoria do Portal Energia e Biogás. Os créditos e responsabilidades sobre o conteúdo são do autor. O Portal oportuniza espaço para especialistas publicarem artigos e análises relacionados ao mercado de biogás, biometano e digestato. Os textos não refletem necessariamente a opinião do Portal.

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