ANP debate a "Conta" da descarbonização
O que está em jogo na individualização das metas de biometano (CGOB)
Análise Especial
Por Redação, Portal Energia e Biogás
O setor de energia brasileiro vive um momento decisivo para a consolidação do biometano na matriz nacional. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou, no dia 12 de janeiro de 2026, a Audiência Pública nº 13/2025. O objetivo: definir as regras do jogo para quem vai pagar a conta da descarbonização, ou seja, como serão individualizadas as metas de compra do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) para produtores e importadores de gás natural.
Para os leitores do Portal Energia e Biogás, entender essa regulação é vital. Ela não apenas cria a demanda obrigatória que viabilizará novos projetos de biogás, mas também define os custos e as responsabilidades dos grandes players do gás natural no Brasil.
1. O contexto: O CGOB e a Lei do Combustível do Futuro
O CGOB é o mecanismo financeiro central criado pela Lei nº 14.993/2024 (conhecida como Lei do Combustível do Futuro) para incentivar a produção de biometano. Simplificando: a lei obriga que produtores e importadores de gás natural comprovem, anualmente, a compra de uma quantidade de "créditos" (CGOBs) proporcional ao seu volume de vendas de gás fóssil.
Essa obrigação cria um mercado garantido para o biometano, reduzindo o risco para quem investe em biodigestores, plantas de produção e biogás e plantas de purificação de biometano. A minuta em discussão na ANP tem a função de "fatiar o bolo": ela estabelece quanto cada empresa (como Petrobras, Eneva, Shell, etc.) terá que comprar de CGOBs para cumprir a meta nacional de descarbonização definida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
2. A proposta da ANP: os pontos de tensão
A minuta apresentada pela ANP trouxe definições técnicas que geraram intenso debate. Os principais pilares da proposta inicial são:
- O agente obrigado (quem paga): A ANP propôs que a meta seja atribuída ao Operador do campo de produção e ao Importador.
- A base de cálculo (a conta): Para definir o tamanho da meta de cada um, a agência sugeriu usar o volume produzido (descontada apenas a reinjeção).
- O "pequeno" produtor: A minuta isenta produtores de pequeno porte, usando como critério a Resolução ANP nº 32/2014 (produção inferior a 1.000 barris de óleo equivalente/dia).
- Conversão: Estabelece que 1 CGOB equivale a 100 m³ de biometano.
Embora a intenção seja descarbonizar, a forma de cálculo proposta uniu, curiosamente, produtores de gás natural (fóssil) e produtores de biometano (renovável) em uma crítica comum: a metodologia precisa de ajustes para refletir a realidade comercial do mercado.
3. O debate: consensos e divergências na audiência
Durante a audiência pública, representantes de associações de peso como ABiogás (biogás e biometano), IBP (petróleo e gás), ABPIP (produtores independentes) e grandes empresas como Eneva e EDGE apresentaram seus argumentos. A análise das falas e contribuições revela um cenário de alinhamento técnico surpreendente entre os agentes.
- O grande consenso: "Quem vende é quem paga"
O ponto mais crítico levantado foi a definição do agente obrigado. A ANP propôs cobrar a meta do Operador do campo.
- A crítica: Em consórcios de exploração (comuns no pré-sal), o Operador (ex: Petrobras) gerencia o campo, mas o gás extraído pertence a todas as empresas do consórcio (ex: Shell, Galp), que comercializam suas parcelas independentemente.
- O argumento: Sylvie D'Apote, do IBP, alertou que focar no Operador concentra a obrigação artificialmente (90% na Petrobras) e ignora a abertura do mercado, onde cada consorciado vende seu próprio gás.
- O apoio do Biogás: Thiago Ramos, da ABiogás, reforçou essa visão, defendendo que a meta deve recair sobre o volume efetivamente comercializado e sobre o agente que detém o direito de venda, para evitar distorções contratuais e financeiras.
- A batalha dos volumes: produzido vs. comercializado
Outra frente de debate foi a matemática da meta.
- A proposta da ANP: Volume Produzido - Reinjeção.
- A realidade do setor: As empresas argumentam que muito gás é consumido na própria plataforma (geração de energia), queimado em flare (segurança) ou transformado em líquidos (LGN) antes de ser vendido.
- O pedido: A ABRACE (grandes consumidores) e a Eneva pediram taxativamente: a meta deve incidir apenas sobre o gás seco efetivamente comercializado. Cobrar meta sobre gás que foi queimado ou usado internamente seria um ônus indevido que encarece a operação sem gerar descarbonização real no mercado.
- O desafio dos importadores e do GNL
Para os importadores de Gás Natural Liquefeito (GNL), a representante da EDGE (Mariana Boechat) trouxe uma preocupação específica: o gás que evapora nos navios (boil-off gas) ou que é apenas estocado e não vendido no ano não deveria entrar na conta. A Eneva reforçou que volumes importados e posteriormente exportados não devem compor a meta, pois não emitem CO2 no Brasil.
4. Destaques das contribuições
IBP
- Principal Bandeira: Mudar o agente obrigado de "Operador" para "Concessionário/Comercializador".
- Citação Relevante: "Essa definição como operador... vai contra o objetivo de ter uma demanda o menos concentrada possível" (Sylvie D'Apote).
ABiogás
- Principal Bandeira: Alocação precisa da meta do CNPE e harmonização das premissas (excluir consumo interno).
- Citação Relevante: "O Brasil não vai conseguir atingir as metas do Acordo de Paris se não tiver o uso e o incremento do biometano" (Thiago Ramos).
ABPIP
- Principal Bandeira: Atualizar o critério de "Pequeno Produtor" (a regra de 2014 está obsoleta) e excluir campos marginais.
- Citação Relevante: "Um programa de descarbonização... não é uma política que quer restringir a oferta de gás natural" (Rafaela Melo).
Eneva
- Principal Bandeira: Penalidades graduais. O mercado é novo e todos estão aprendendo.
- Citação Relevante: "Mecanismos sancionatórios graduais... para conseguir acompanhar o desenvolvimento e maturidade" (Letícia Nascimento).
5. Próximos passos e impactos para o setor
A audiência foi encerrada com a promessa da ANP de avaliar "com carinho" e rigor técnico as contribuições. O relator, Diretor Pietro Mendes, enfatizou a importância estratégica do biometano para substituir o diesel e gerar emprego e renda.
O que esperar agora:
- Revisão da Minuta: É altamente provável que a ANP altere o texto para focar no "volume comercializado" e no "concessionário", dado o consenso raro entre todos os elos da cadeia.
- Definição dos Prazos: A pressão é por uma publicação rápida, visto que as metas para 2026/2027 já precisam começar a ser cumpridas.
- Segurança para Investir: Para o investidor de biogás, a revisão para "volume comercializado" pode reduzir ligeiramente o volume total da meta (base de cálculo menor), mas garante um mercado mais sólido juridicamente, com compradores (as empresas de gás) menos propensos a judicializar a regra.
A consolidação dessa resolução será o "sinal verde" final para que os contratos de compra e venda de CGOB comecem a ser assinados em escala, transformando a promessa ambiental do biometano em um ativo financeiro tangível para o mercado brasileiro.
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