A nova lei amplia a isenção do ICMS no sistema de compensação oriundos de unidades consumidoras com até 5 MW, aplicável a todas as fontes e modalidades de geração da REN 482/12.
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Vermelha
A partir de 01 Jun/2025
Fonte: ANEEL
12 plantas de biometano
Fonte: ANP, 05/2025
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