Senado Federal votará Projeto de Lei que cria o
Programa Nacional do Metano Zero
O texto do Projeto de Lei, que contou com a contribuição da Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN), tem como objetivo reduzir a emissão de metano no Brasil
O Senado Federal deverá apreciar, nos próximos dias, o Projeto de Lei (PL) número 3.311/25, que trata sobre a criação do Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero). O texto do PL, que contou com a contribuição da Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN), estabelece um marco regulatório que tem como objetivo integrar as políticas de gestão de resíduos da agropecuária, industriais e urbanos, com a produção de energia limpa e renovável, e a consequente redução da emissão de metano.
O Projeto de Lei propõe a implementação de usinas de biodigestão anaeróbia de resíduos da agropecuária, industriais e urbanos, por meio de coleta seletiva na fonte, além do coprocessamento do combustível derivado de resíduos (CDR) e da recuperação energética de resíduos sólidos não recicláveis, que seriam destinados a lixões e aterros sanitários, em todo o território nacional. A destinação proposta, além de ser ambientalmente mais adequada, não prejudica a saúde pública, diferentemente do que ocorre atualmente.
O Projeto de Lei será um marco para o Brasil. O PL cria e regulamenta um sistema nacional que promove a conversão de resíduos em fontes viáveis de energia renovável, por meio de processos tecnológicos que cumprem rigorosamente os requisitos ambientais e de saúde pública, visando especialmente a minimização da emissão do metano, segundo Yuri Schmitke, presidente executivo da ABREN.
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O Ministério de Minas e Energia, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Ministério das Cidades, o Ministério da Agricultura e Pecuária e o Ministério da Fazenda serão os órgãos responsáveis por estabelecer metas conjuntas para descarbonização das emissões de metano, com revisão a cada quatro anos. Isso ocorrerá, conforme previsto no PL, por meio de vínculo com a contratação de energia elétrica anual através da biodigestão anaeróbia, do coprocessamento e da recuperação energética.
Além disso, as metas do Plano Nacional de Mitigação das Emissões de Metano deverão estar de acordo com as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), decorrentes do Acordo de Paris e demais declarações assinadas pelo Brasil no âmbito das mudanças climáticas e metas definidas no Plano Clima, entre outras.
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