Primeira portaria de concessão do REIDI para planta de produção de biogás e biometano
REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura foi criado pela Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, com o objetivo de desonerar a implantação de projetos de infraestrutura.
Na última quarta-feira, 7 de dezembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial a primeira portaria de concessão do REIDI (Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento de Infraestrutura) para um projeto de produção de biogás e biometano.
A Portaria nº 65 SPG/MME, de 6 de dezembro de 2022, concedendo à empresa Raizen-Geo Biogas Costa Pinto Ltda a desoneração de tributos federais para o projeto da Planta Biogás - Unidade Costa Pinto - Raízen.
O projeto será instalado no município de Piracicaba, em São Paulo e visa a construção e operação de uma Planta de Produção de Biogás através de Biodigestão de Vinhaça e Torta de Filtro, com capacidade de produção de 48.168.295 Nm³/ano de Biogás ou 25.863.000 Nm³ CH4/ano de Biometano, com parâmetros de qualidade (atendendo resoluções da ANP) para injeção na Linha de Distribuição da Comgás, para comercialização no Mercado Livre de Gás. A estimativa de desoneração tributária para o desenvolvimento dessa infraestrutura é de cerca de R$ 22 milhões.
Primeira portaria de concessão do REIDI para planta de produção de biogás e biometano é um marco de entrega para a sociedade de um dos pontos prioritários para o MME em relação à política pública para produção de biocombustiveis no Brasil. O Programa Nacional METANO ZERO, do Governo Federal, representa enorme oportunidade econômica e estratégica, reduzindo emissões de gases de efeito estufa, custos de combustível e energia e transformando os produtores rurais e gestores de aterros sanitários em fornecedores de combustível e energias limpas e renováveis, além do importante subproduto, os biofertilizantes com alto valor para a agricultura.
O REIDI é uma medida que contribui para viabilizar a transição energética do Brasil para uma nova economia com baixa emissão de carbono, incentivando o aumento da oferta de biogás e biomentao no país.
REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
O que é o REIDE?
O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI foi criado pela Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, com o objetivo de desonerar a implantação de projetos de infraestrutura.
O REIDI é um incentivo fiscal que consiste na suspensão das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (“PIS/COFINS”) sobre as aquisições no mercado interno e no exterior (“PIS/COFINS-Importação”) de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, prestação de serviços e materiais de construção para utilização ou incorporação destinadas ao ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada. Mais especificamente o REIDI suspende a exigência:
a) do PIS/COFINS incidente sobre a receita decorrente de:
- a.1) venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;
- a.2) venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;
- a.3) prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, a pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado;
- a.4) locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, quando contratados por pessoa jurídica habilitada ao regime, para utilização em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado.
b) do PIS/COFINS Importação incidente sobre a importação de:
- b.1) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime para incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;
- b.2) materiais de construção, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime para incorporação ou utilização em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;
- b.3) serviços importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
Para mais informações sobre o REIDI

-
- Acesse a CARTILHA REIDI, desenvolvida pela ABiogás em conjunto com o escritório Campos Mello Advogados.
- 26/05/2022 Portal Energia e Biogás - MME participa de debate na Frente Parlamentar de Economia Verde
- 30/03/2022 gov.br - Inclusão do biometano no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI
- 22/03/2022 Portal Energia e Biogás - Governo Federal lança o Programa Nacional METANO ZERO
- 22/03/2022 Novacana - Plano do governo barateia investimento em biometano em até 10%, diz Urca
Gostou do assunto?
Quer saber mais sobre o biogás no Brasil?
Copyright © 2018 - 2022 Todos os direitos reservados - Portal Energia e Biogás®.



TUSD-Verde: Chamada Pública da Comgás para interconexão de plantas de biometano
Da crise no Oriente Médio ao papel estratégico do biometano no Brasil
Certificados de Ativos Ambientais no setor de biogás no Brasil
Logística primeiro, biogás depois
CGOB: o marco que destrava investimentos e monetiza o biometano
Quem vai capturar o valor do biometano no novo mercado de carbono?
Por que o biometano avança sobre rodas antes de chegar aos dutos?
Prêmio Melhores do Biogás Brasil recebe indicações até o dia 08 de fevereiro