Paraná
Fábio Viana de Abreu | Hoje o “State tour” desembarca no estado do Paraná, que é um grande celeiro de projetos na área de biogás, em especial na área de biomassa residual.
Em 2011, tive a oportunidade e honra de estudar na pós-graduação do Parque tecnológico de Itaipu, em um curso de Engenharia das Energias Renováveis com ênfase no Biogás.
Assim como o país tem déficit de profissionais na área de engenharia de pesca, o cenário de presente e futuro é a escassez de profissionais na área de energias renováveis, em especial na área de biogás, hidrogênio e eólica offshore.
No estado do Paraná, visitei algumas plantas, tais como a Granja Colombari que transforma os resíduos suínos em energia para autoconsumo. Na época o excedente era vendido para rede, e num segundo momento a granja tinha um banco de energia para uso futuro.
Além disso, estive na Cooperativa Lar onde eram aproveitados energeticamente a matéria orgânica oriundo do processo produtivo.
A Lei Nº 19.500 de 21/05/2018, institui a política de biogás e Biometano no estado do Paraná, incentivando o aproveitamento energético como destinação adequada de resíduos, necessidade de vistoria pelo Corpo de Bombeiros, percentual mínimo, aquisição de biogás no estado e biometano para carros oficiais, PPPs, linhas de financiamento, entre outros fatores.
“Gostou? Compartilhe com os amigos e profissionais do setor. Em breve vamos destacar mais um estado nesse "state tour" sobre biogás e biometno no Brasil. Vamos em frente com nossas energias renovadas! ”
- Fábio Viana de Abreu
Referências
- PARANÁ (Estado). Lei Nº 19.500 de 21/05/2018 (vigente), Dispõe sobre a Política Estadual do Biogás e Biometano e adota outras providências. Disponível em: <Lei Nº 19.500 de 21/05/2018>
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Sobre o autor
Fábio Viana de Abreu - Palestrante, Perito Judicial, Advogado, Engenheiro (RGN, GNL e Biogás) - Profissional de nivel superior na Petrobrás, com mais de 16 anos de experiência. Atua nas áreas de Gás e Energia. Perfil no LinkedIn
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Autor: Fábio Viana de Abreu. Publicado em: 09 de agosto de 2024.
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