Pará e o Fórum Paraense de Mudanças e Adaptação Climática
Fábio Viana de Abreu | Hoje o “State tour” desembarca no estado do Pará, a terra da Joelma, do açaí e do tacacá.
Inicialmente o Decreto nº 1.900 de 2009, institui o Fórum Paraense de Mudanças Climáticas¹, instrumento jurídico que incentiva o desenvolvimento de projetos que possam trazer benefícios ambientais e implementar projetos com externalidades positivas quanto a economia circular.
O convênio ICMS 06 de 2019 traz a concessão de isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica.
Na cidade de Belém e região metropolitana a questão da gestão dos resíduos sólidos urbanos é uma grande problemática. Mas como dizia o saudoso Dadá Maravilha, para toda problemática temos uma solucionática.
Os resíduos sólidos urbanos (RSU) podem ser transformados de despesa pública em receitas, pois de acordo com o artigo 29 e 30 da constituição federal a gestão dos resíduos é competência municipal.
Os resíduos podem ser transformados em energia elétrica, utilizando os grupos geradores da CHP Brasil por exemplo.
O estado está muito envolvido com as questões ambientais, em especial, com a organização da COP-30.
Além disso, a Gaspara está iniciando suas atividades operacionais e comerciais com a chegada do gás oriundo do projeto de GNL de Barcarena que vai trazer ainda mais desenvolvimento de negócios, trabalho e renda para região.
¹ Revogado pelo Decreto nº 518, de 05 de setembro de 2012.²
² Revogado pelo Decreto nº 254, de 08 de agosto de 2019 (vigente), Institui o Fórum Paraense de Mudanças e Adaptação Climática e dá outras providências.
“Gostou? Compartilhe com os amigos e profissionais do setor. Em breve vamos destacar mais um estado nesse "state tour" sobre biogás e biometno no Brasil. Vamos em frente com nossas energias renovadas! ”
- Fábio Viana de Abreu
Referências
- PARÁ (Estado). Decreto nº 254, de 08 de agosto de 2019 (vigente), Institui o Fórum Paraense de Mudanças e Adaptação Climática e dá outras providências.. Disponível em: <Decreto 254 de 2019>
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Sobre o autor
Fábio Viana de Abreu - Palestrante, Perito Judicial, Advogado, Engenheiro (RGN, GNL e Biogás) - Profissional de nivel superior na Petrobrás, com mais de 16 anos de experiência. Atua nas áreas de Gás e Energia. Perfil no LinkedIn
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Autor: Fábio Viana de Abreu. Publicado em: 14 de junho de 2024.
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