Pernambuco e a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa

Artigos de Opinião Série
postado em 20/04/2024
aproximadamente 4min8s de leitura
Descubra a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia em Pernambuco, com foco em sustentabilidade e desenvolvimento. Lei Nº 18.273 promove tecnologias limpas, parcerias estratégicas e incentivos fiscais para impulsionar energia renovável.
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Comunidades & Produtores de Biogás
Legislação e Políticas Públicas

Pernambuco e a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia

Fábio Viana de Abreu | Continuando o “State tour”, hoje vou falar do estado de Pernambuco, que tem várias Usinas de Cana e um aproveitamento energético do biogás bem promissor na área da vinhaça e aterros sanitários, com projetos de grandes players do setor tais como a Orizon e Copergas. 

O estado, em especial o interior, tem um grande potencial na geração de energia através do biogás via biomassa residual, gerando trabalho, tributos e renda de forma descentralizada.

Artigo 3º

A Lei Nº 18.273, de 29 de agosto de 2023 que institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia no Estado de Pernambuco, no artigo 3º são apresentadas as diretrizes da Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia, tais como

  1. a sustentabilidade ambiental, social e econômica;
  2. o desenvolvimento e a adoção de tecnologias limpas e eficientes;
  3. a integração e a coordenação das políticas públicas estaduais, federais e municipais;
  4. o aproveitamento racional dos recursos naturais renováveis;
  5. a promoção da igualdade de oportunidades e a inclusão social;
  6. o fomento à economia circular; e
  7. o estímulo à cooperação técnica e científica entre instituições públicas e privadas.

Artigo 4º

No artigo 4 são apresentados os instrumentos da Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia, tais como:

  1. a criação de programas de fomento e financiamento para projetos de energia renovável baseados em biomassa;
  2. a capacitação e a formação de profissionais especializados;
  3. a elaboração e a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica;
  4. a divulgação de informações e conhecimentos relacionados à biomassa e à geração de energia;
  5. a promoção de parcerias, convênios e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas; e
  6. a implantação de incentivos fiscais e tributários para a geração de energia a partir de biomassa.


Vamos em frente em busca de oxigenar nossos conhecimentos de forma renovável.

“Gostou? Compartilhe com os amigos e profissionais do setor. Em breve vamos destacar mais um estado nesse "state tour" sobre biogás e biometno no Brasil. Vamos em frente com nossas energias renovadas! ”

- Fábio Viana de Abreu

Referências

  • PERNANBUCO (Estado). Lei Nº 18.273, de 29 de agosto de 2023 - Institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia no Estado de Pernambuco. Recife, PE: Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 30/08/2023, na página 9, coluna 1.  Disponível em: <https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=73974>

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Sobre o autor

Fábio Viana de Abreu - Palestrante, Perito Judicial, Advogado, Engenheiro (RGN, GNL e Biogás) - Profissional de nivel superior na Petrobrás, com mais de 16 anos de experiência. Atua nas áreas de Gás e Energia. Perfil no LinkedIn

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Autor: Fábio Viana de Abreu. Publicado em: 20 de abril de 2024.

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